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Veículo Fabricado Artesanalmente

Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Os veículos de fabricação artesanal devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados. Determinadas peças do veículo devem ser obrigatoriamente novas. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao063_98.doc
O proprietário deverá primeiramente solicitar CRVA autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo.
Após, apresentar o veículo pronto para inspeção no CATERG com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Autorização prévia do CRVA;b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.;c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;d) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na fabricação do veículo;f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinente à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Toda está documentação é protocolada no DETRAN através do CRVA para análise e licenciamento.
Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Observação: Cuidado! É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.