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INSPEÇÃO VEICULAR COMO É FEITO


A inspeção de veículos do ciclo Otto é realizada conforme Resolução CONAMA n.º 07/93 e Portaria n.º 04/SVMA-G/2009 e segue os seguintes passos:

PRÉ-INSPEÇÃO VISUAL

Dela fazem parte:
- Verificação da compatibilidade com o cadastro do DETRAN, no tocante á:

Cor

Combustível

Categoria

Marca/modelo

Caso veículo apresente pelo menos uma das irregularidades acima, o veículo é considerado REJEITADO, não podendo realizar a inspeção, recebendo então, o respectivo Relatório de Inspeção.

- Pré- inspeção visual propriamente dita
Antes de iniciar a inspeção, o Inspetor deverá proceder a uma pré-inspeção visual do veículo para verificar se o mesmo está apto a ser inspecionado onde serão verificados:

Funcionamento irregular do motor.

Emissão de fumaça visível (exceto vapor d'água)

Vazamentos aparentes (lubrificante:- gotejamento/combustível/água)

Alteração do sistema de escapamento (corrosão excessiva, furos, falta de componentes)

Caso o veículo apresente pelo menos uma das irregularidades acima, o veículo será considerado REJEITADO, não podendo iniciar os procedimentos de inspeção, sendo então, emitido o Relatório de Inspeção.

INSPEÇÃO VISUAL
Caso o veículo não tenha sido rejeitado, será encaminhado para a inspeção visual.

Na inspeção visual, serão verificados a existência e o estado aparente dos itens de controle de emissão, previstos para a respectiva marca/modelo/ano do veículo.

- Sistema PCV (ventilação positiva do cárter) ausente ou danificado.
- Fixação, conexões e mangueiras do sistema PCV, irregulares.
- Sistema EGR (recirculação de gases de escapamento) ausente ou danificado.
- Fixação, conexões e mangueiras do sistema EGR, irregulares.
- Cânister ausente ou danificado.
- Fixação, conexões e mangueiras do cânister, irregulares.
- Presença, tipo de aplicação, estado geral, verificação do conteúdo e fixação do catalisador, irregulares.
- Presença, fixação e conexão elétrica de sonda lambda, irregulares.
- Sistema de injeção de ar secundário ausente ou danificado.
- Fixação da bomba e/ou conexões do sistema de injeção de ar secundário, irregulares.

Caso veículo apresente pelo menos uma das irregularidades acima, o veículo é considerado REPROVADO, porém mesmo assim é submetido à medição das emissões dos gases.

Antes de iniciar a medição das emissões de gases, o veículo pode ser selecionado para ser submetido à inspeção de ruído.

MEDIÇÃO DE GASES

No veículo que for movido por mais de um combustível, serão efetuados os testes com cada um dos combustíveis.

Antes da medição das emissões de gases, deve-se determina a verificação da rotação de marcha lenta. Se o valor encontrado para a marcha lenta estiver fora da faixa especificada, o veículo é considerado REPROVADO, porém mesmo assim é submetido à medição das emissões dos gases.

Para a execução das medições de emissões de gases, será seguida a seqüência abaixo descrita, que será orientada pelo software instalado no computador do equipamento:
- Posicionamento da sonda no escapamento do veículo.

- Previamente à medição dos gases de escapamento, deverá ser realizada a descontaminação do óleo do cárter mediante a aceleração em velocidade angular constante, de 2500 ± 200 RPM, sem carga e sem uso do afogador, durante um período mínimo de 30 segundos.

- Após a descontaminação de 30 segundos, o equipamento inicia automaticamente a medição dos níveis de concentração de CO, HC e diluição dos gases de escapamento do veículo a 2500 RPM ± 200 RPM, sem carga.

- Se os valores medidos atenderem aos limites estabelecidos, o motor deverá ser desacelerado e novas medições deverão ser realizadas sob o regime de marcha lenta. Em caso de aprovação, será emitido o certificado de Aprovação do Veículo.

- Se os valores de CO e HC medidos em regime de 2500 ± 200 RPM após a descontaminação de 30 segundos, não atenderem aos limites estabelecidos, o motor deverá ser mantido em aceleração por um período total de até 180 segundos, durante o qual o equipamento deverá efetuar medições sucessivas dos níveis de concentração de CO, HC e diluição dos gases de escapamento.

- Tão logo o equipamento obtenha resultado que possibilite a aprovação do veículo durante o limite de 180 segundos, o motor deverá ser desacelerado e novas medições deverão ser realizadas sob o regime de marcha lenta. Se, depois de decorrido o tempo de 180 segundos, os resultados das medições ainda estiverem acima dos limites, o motor deverá ser desacelerado e o veículo considerado reprovado.